Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Uso do fogo no Cerrado e na Amazônia está proibido a partir desta terça-feira (1º) em MT

02/07/2025 09:05:00

A partir desta terça-feira (1º.7), entra em vigor o período proibitivo do uso do fogo nos biomas Amazônia e Cerrado. A medida, que se estende até o dia 30 de novembro, tem como objetivo prevenir e combater incêndios florestais no período de estiagem.
 
 
Com a chegada da seca, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) intensifica as ações de monitoramento, fiscalização e prevenção, coordenadas pelo Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).
 
 
De acordo com o comandante da unidade, tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, os primeiros sinais do trabalho integrado já demonstram resultados positivos. "Até o momento, não houve registro de incêndios florestais de grande proporção nos biomas Cerrado e Amazônia, o que reforça a eficácia das ações de prevenção e conscientização promovidas", destaca o comandante.
 
 
Durante o período proibitivo, está suspensa a emissão de autorizações para o uso do fogo em atividades agropecuárias, ainda que controladas. A medida está respaldada por legislações federal e estadual, que vedam o emprego do fogo para limpeza de áreas, manejo de pastagens ou outros fins. O descumprimento pode resultar em multas, além de responsabilização civil e criminal.
 
 
É importante destacar a diferença entre queima controlada e incêndio florestal. A primeira é o uso planejado e tecnicamente controlado do fogo, que até o dia (30.6) podia ser autorizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema). Já o segundo é caracterizado pela propagação descontrolada das chamas sobre a vegetação, exigindo resposta especializada para seu combate. No perímetro urbano, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente da estação.
 
 
O CBMMT reforça que a colaboração da população é essencial para o sucesso das ações preventivas. Qualquer foco de incêndio ou situação suspeita pode ser denunciado por meio dos canais de emergência pelo número 193. A atuação rápida é fundamental para conter a propagação das chamas, reduzir danos ambientais e proteger a saúde e a segurança da sociedade.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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