Cuiabá, 08 de Agosto de 2026

CASAMENTO COMUNITÁRIO 2026

07/08/2026 08:15:00

A Prefeitura de Araputanga, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), informa que estão abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2026.
 
 
A iniciativa tem como objetivo proporcionar a oficialização gratuita da união civil de casais do município, promovendo cidadania, inclusão social e o fortalecimento dos vínculos familiares.
 
 
Os casais interessados deverão realizar a inscrição até o dia 31 de agosto, diretamente na Prefeitura de Araputanga, dentro do prazo estabelecido.
 
 
Toda a documentação necessária para participar do Casamento Comunitário está disponível no site oficial da Prefeitura, permitindo que os interessados consultem previamente os documentos exigidos para efetivar a inscrição.
 
 
O Casamento Comunitário é uma ação social que garante aos casais a oportunidade de regularizar sua situação civil, assegurando direitos e fortalecendo a constituição da família, um dos pilares da sociedade.
 
 
A Secretaria Municipal de Assistência Social orienta que os interessados não deixem para a última hora e procurem a Prefeitura para obter todas as informações necessárias sobre o processo de inscrição.
 
 
Nesta página você acessa a todos os documentos necessários.
 
 
 
Por Allison Santana Loiola (Assessor de Comunicação)
 
 
 
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
- DAR ENTRADA NO CASAMENTO É PRECISO COMPARECER 01 DOS NOIVOS;PARA ENTREGAR OS
- NOIVOS MENORES COMPARECER COM OS PAIS MUNIDOS DE RG E CPF (ORIGINAL E CÓPIA) + AS 02
NOIVOS SOLTEIROS:
CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL ATUALIZADA (EXPEDIDA DENTRO DE 90 DIAS);
CÓPIA DE RG E CPF (OU DOCUMENTO EQUIVALEMENTE), DOS NOIVOS E DAS 02
COMPROVANTE DE RENDA DO CASAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE CORRESPONDE
SOMANDO A RENDA DAS PARTES.
CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADO O DIVÓRCIO ORIGINAL ATUALIZADA (EXPEDIDA
FORMAL DE PARTILHA, CÓPIA DA SENTENÇA OU ESCRITURA DE DIVÓRCIO, PARA
DIVORCIADOS QUE PARTILHARAM BENS À PARTIR DO ANO DE 2003;
CÓPIA DE RG E CPF ORIGINAL E CÓPIA (OU DOCUMENTO EQUIVALEMENTE) DO CASAL E DAS
02 TESTEMUNHAS;
COMPROVANTE DE RENDA DO CASAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE CORRESPONDE
A R$ 4.236,00, SOMANDO A RENDA DAS PARTES.
NOIVOS VIÚVOS:
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A DEVIDA ANOTAÇAO/AVERBAÇAO DO ÓBITO ORIGINAL
ATUALIZADA (EXPEDIDA DENTRO DE 90 DIAS).
CÓPIA DE RG E CPF ORIGINAL E CÓPIA (OU DOCUMENTO EQUIVALEMENTE) DO CASAL E DAS
02 TESTEMUNHAS;
CERTIDÃO DE ÓBITO ORIGINAL;
FORMAL DE PARTILHA DE BENS INVENTARIADOS OU CÓPIA DO INVENTÁRIO EM ANDAMENTO,
SE HOUVE BENS À INVENTARIAR.
COMPROVANTE DE RENDA DO CASAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE CORRESPONDE
SOMANDO A RENDA DAS PARTES.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: COMUNICAM-OS BENS ADQUIRIDOS NA exceto bens adquiridos na constância do casamento, por doação com cláusula
expressa no tocante à incomunicabilidade extensiva aos frutos ou por ou por herança, assim como os sub-rogados em seu lugar, são considerados bens particulares de um dos cônjuges
 
 
 
 
 
 
 

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